Estatuto
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CAPÍTULO I
Da Denominação, Duração, Sede e Objetivos
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DE INVESTIDORES ANJO DA FUNDAÇÃO DOM CABRAL –
“FDC Angels”, doravante denominada “Associação” é uma associação civil e privada, de âmbito nacional e sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, com personalidade distinta de seus associados, regendo-se pelas normas deste Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 2º - A Associação tem sede e foro na Rua Manhumirim n° 949, Bairro Caiçaras, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP 30770-190, e poderá manter filiais e representações em qualquer localidade do território nacional, a critério de sua Diretoria.
Artigo 3º - A Associação tem como objetivo principal congregar e articular estudantes e ex- estudantes da Fundação Dom Cabral, fundação privada inscrita no CNPJ/ME sob nº 19.268.267/0001-92, com sede na Av. Princesa Diana nº 760, Nova Lima/MG, CEP 34.018-006, bem como integrantes do ecossistema de investimento anjo, com o fim de fomentar o desenvolvimento da atividade de investimento anjo no Brasil, por meio de estudos, pesquisas, promoção de boas práticas, envolvimento em políticas públicas em prol do ecossistema, assim como pela criação de conteúdos de relevância que ajudem a melhorar o ambiente empreendedor, contribuindo para seu fortalecimento e sustentabilidade, sendo suas atividades exercidas em respeito aos critérios de boas práticas ambientais, sociais e de governança (ESG – Environmental, Social and Governance).
Parágrafo Primeiro - Além do objetivo principal acima mencionado, são objetivos da Associação, os quais poderão ser realizados de forma gratuita ou onerosa:
a) Promover a congregação associativa das pessoas naturais envolvidas com as atividades acima descritas, comprometidas com a ética e a qualidade na execução de suas atividades;
b) Promover a ampliação e liderança de atuação de seus associados no ecossistema de investimento anjo;
c) Contribuir para o aperfeiçoamento do modelo de investimento anjo como fomento ao empreendedorismo do país;
d) Colaborar com instituições nacionais ou internacionais que tenham propósitos similares aos da Associação;
e) Promover a troca de experiências processuais, com vistas à melhoria das atividades desenvolvidas por seus associados, observadas as normas concorrenciais e antitruste;
f) Disseminar ao público o conhecimento desenvolvido na Associação e pelos seus associados, mediante a realização de eventos e elaboração de materiais com conteúdo de relevância do setor de atuação de seus associados; e
g) Exercer outras atividades que visem resguardar ou defender os interesses de seus associados, sempre dentro de uma conduta ética e legal.
Parágrafo Segundo - Sempre que útil ou necessário para a consecução dos seus objetivos sociais, a Associação poderá, por deliberação da Diretoria, promover ações judiciais para defesa de interesses coletivos de seus associados, conforme disposto no artigo 5°, XXI e LXX, “b”, da Constituição Federal, mediante a contratação de advogados devidamente habilitados.
CAPÍTULO II
Dos Associados Seção 1 - Aspectos Gerais
de Admissão. Os associados, independentemente de sua categoria, são referidos coletivamente como “Associadas” ou “Associados”.
Parágrafo Primeiro - Para que sejam admitidos como Associados e permanecer nesta condição, os pretendentes devem ter seu ingresso aprovado pela Diretoria e preencher os requisitos descritos nos parágrafos adiante.
Parágrafo Segundo - As pessoas que desejarem tornar-se Associada deverão, além de atender aos requisitos gerais e específicos de cada categoria,
ter reputação ilibada e atender à legislação vigente, em especial àquela relativa a anticorrupção, bem como aderir e cumprir as normas internas da Associação; e
Seção 2 - Das Categorias de Associados
Artigo 5º - A Associação terá 03 (três) categorias de Associados, que terão as denominações de “Associados Fundadores”, “Associados Efetivos” e “Associados Honorários”, todos com os respectivos direitos e deveres conforme previsto neste Estatuto Social. Cada uma das categorias será preenchida por pessoas jurídicas e/ou natural que apresentem as características descritas adiante, além de observar os requisitos contidos no Artigo 4º, conforme aplicável:
a) Associados Fundadores: toda pessoa natural presente na Assembleia Geral de Constituição da Associação e que tenha aprovado seu Estatuto Social original;
b) Associados Efetivos: toda pessoa natural, estudante ou ex-estudante dos cursos oferecidos Fundação Dom Cabral com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, indicada por outros 02 (dois) Associados, e que preencha os critérios dispostos neste Estatuto Social e no Regulamento de Admissão; e
c) Associados Honorários: toda pessoa natural ou jurídica, relacionada ou não com a Fundação Dom Cabral, convidada pela Diretoria, que se dedique às atividades correlatas ao investimento anjo ou possam contribuir para o fomento e desenvolvimento do ecossistema e da Associação.
Seção 3 - Da Admissão dos Associados
Artigo 6º - Os candidatos a Associados devem cumprir as normas, requisitos e qualificações contidos neste Estatuto Social e no Regulamento de Admissão aprovado pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro - Os pedidos de associação deverão ser apresentados à Diretoria e serão analisados por esse órgão. As decisões a respeito dos pedidos de associação serão lavradas em atas de reuniões de diretoria, arquivadas na entidade. Poderá a Diretoria, conforme o que vier a ser definido no Regulamento de Admissão, delegar a tarefa de análise e deliberação dos pedidos de associação a outro comitê ou órgão da Associação.
Parágrafo Segundo - Os candidatos a Associados serão comunicados da decisão independentemente do resultado. O comunicado poderá ou não conter as razões da decisão negativa, sendo que, nesse último caso, será conferido a esses candidatos que tiverem seu pedido de associação negado o direito de apresentar um pedido de reconsideração à Diretoria, nos termos do Regulamento de Admissão.
Artigo 7º - A admissão e a permanência dos Associados Honorários ficam condicionadas, além de outros fatores, ao pagamento das contribuições associativas, cujos valores e formas de pagamento serão definidos e aprovados pela Diretoria, bem como à observância deste Estatuto Social e das normas internas da entidade.
Parágrafo Único – Os Associados Honorários poderão ser isentos do pagamento de contribuições associativas, conforme decisão da Diretoria.
Seção 4 - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 8º - Todos os Associados, independentemente de sua categoria, terão direito a voz nas Assembleias Gerais. Entretanto, apenas os Associados Fundadores e Associados Efetivos terão direito a voto nas Assembleias Gerais.
Parágrafo Único – Apenas Associados Fundadores e Associados Efetivos terão direito a se candidatar a cargos eletivos da Associação, desde que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, ressalvados aos cargos do Conselho Consultivo de Associados Fundadores, para os quais apenas os Associados Fundadores são elegíveis.
Artigo 9º - Os Associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, salvo em caso de dolo, culpa grave ou violação do Estatuto Social e demais normas e regulamentos internos da Associação.
Artigo 10º – Além de outras disposições do Estatuto Social, são direitos dos Associados:
a) Participar de todas as Assembleias Gerais, bem como de todas as atividades da Associação, sendo o direito a voto exercido apenas pelas categorias descritas neste Estatuto;
b) Participar dos comitês técnicos, quando designados para estas funções pela Diretoria;
c) Requerer à Diretoria, em conjunto com no mínimo 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do presente Estatuto Social;
d) Receber as publicações e comunicados oficiais da Associação; e
e) Gozar de todos os serviços prestados pela Associação, mediante o eventual pagamento de contraprestação, conforme aplicável.
Parágrafo Primeiro - Somente os Associados que estiverem quites com suas obrigações sociais gozarão dos direitos assegurados neste Artigo.
Parágrafo Segundo - Os direitos aqui assegurados são intransferíveis.
Artigo 11 - São deveres dos Associados:
a) Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto Social, das resoluções e deliberações oriundas das Assembleias Gerais e demais órgãos da Associação, bem como os demais regulamentos, regimentos e normas internas;
b) Obedecer aos princípios gerais de ética que regem a Associação e são esperados no ecossistema de investimento anjo, à legislação vigente, em especial as normas concorrenciais e antitruste, bem como ao Código de Conduta elaborado e aprovado pelo Comitê de Ética da Associação;
c) Exercer seus direitos e obrigações associativas com base nos critérios de boas práticas ambientais, sociais e de governança (ESG – Environmental, Social and Governance);
d) Não tomar decisões de assuntos pertinentes à Associação, nem se manifestar em nome da Associação, sem prévia e expressa autorização por escrito da Diretoria e/ou da Assembleia Geral;
e) Cumprir, dentro do prazo, as obrigações pecuniárias e administrativas fixadas neste Estatuto Social, pela Assembleia Geral e/ou pela Diretoria, conforme aplicável; e
f) Durante as reuniões internas, tais como, mas não restrito a, Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria e/ou dos comitês técnicos, conforme aplicável, declarar eventual conflito de interesse com relação aos debates em andamento, ficando impedido de participar da respectiva reunião ou Assembleia, bem como se abstendo de votar na matéria.
CAPÍTULO III
Do Término da Relação Associativa e Penalidades
Artigo 12 - Os Associados podem desligar-se da Associação, a seu livre e exclusivo critério, mediante notificação prévia e escrita dirigida à Diretoria.
Parágrafo Único - A requisição de desligamento torna-se efetiva a partir do mês seguinte àquele em que a notificação é recebida pela Diretoria, devendo continuar a pagar, integralmente, as contribuições associativas devidas no ano do pedido do desligamento, bem como a cumprir as demais obrigações e encargos até tal momento. Não serão reembolsados quaisquer valores de anuidades já pagas à Associação pelo Associado até o momento do efetivo desligamento.
Artigo 13 – Os Associados poderão ser excluídos da Associação, por deliberação da Diretoria, nas hipóteses abaixo indicadas, observados os demais procedimentos deste Estatuto Social e sem prejuízo da aplicação de outras penalidades aqui descritas:
a) Perda das condições para ingresso e permanência na Associação, descritas neste Estatuto Social e no Regulamento de Admissão, conforme o caso;
b) Falta de pagamento de qualquer das contribuições estabelecidas neste Estatuto Social, que somem valores correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) da anuidade, ainda que de maneira intercalada;
c) Prática de atos incompatíveis com o espírito associativo e com a relação de cordialidade que deve ser mantida entre os Associados;
d) Prática de atos que, por sua natureza ou gravidade, comprometam ou possam comprometer a credibilidade e reputação da Associação;
e) Prática de atos que atentem contra a liberdade econômica, livre iniciativa, livre concorrência e normas e legislação sobre compliance, inclusive, mas não se limitando, ao previsto no Código de Conduta da Associação;
f) Violação das demais normas, regulamentos e regimentos internos da Associação; e
g) Utilização do nome da Associação para a prática de atos alheios aos seus objetivos sociais ou sem a devida autorização, nos termos deste Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro - A hipótese de que trata o item “b” acima ensejará a exclusão do Associado inadimplente mediante deliberação da Diretoria, observado o procedimento no Parágrafo Segundo abaixo, sem necessidade de ratificação por meio de Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – Para a exclusão descrita no Parágrafo Primeiro acima, deverá ser enviada notificação escrita ao respectivo Associado, para que este, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove a quitação de todos os seus débitos e/ou apresente justificativa de sua inadimplência. Em não havendo a comprovação da quitação, justificativa aceitável ou ficando o Associado silente,
então a Diretoria poderá deliberar pela sua exclusão, devendo enviar comunicação escrita ao respectivo Associado sobre a decisão tomada.
Artigo 14 - Exceto o quanto disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 13 acima, a Diretoria poderá, conforme a gravidade do caso e os indícios de irregularidade, adotar quaisquer das medidas adiante descritas:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão de 15 (quinze) dias a 12 (doze) meses;
c) Aplicação de eventuais penalidades e medidas previstas nas demais normas, regimentos e regulamentos internos da Associação; e
d) Encaminhamento do caso para a Assembleia Geral deliberar sobre a exclusão do Associado do quadro associativo da Associação.
Parágrafo Primeiro - As decisões para a aplicação das medidas descritas nos itens “a” a “d” acima dependerão da aprovação de ¾ (três quartos) dos membros da Diretoria.
Parágrafo Segundo – A suspensão do Associado pode ser deliberada pela Diretoria de maneira liminar e independentemente de oitiva prévia do respectivo Associado, observados os demais procedimentos descritos adiante.
Parágrafo Terceiro – Deverá a Diretoria comunicar por escrito o Associado que se enquadra em quaisquer das hipóteses deste Artigo 14, quer esteja o Associado suspenso ou não, convocando-o para uma reunião da Diretoria em que ocorrerá deliberação sobre aplicação de outras penalidades ou encaminhamento de pedido de exclusão à Assembleia Geral de Associados.
Parágrafo Quarto – Poderá o Associado convocado apresentar defesa escrita, juntando suas razões e os documentos pertinentes, em até 3 (três) dias úteis antes da reunião da Diretoria convocada nos termos do parágrafo anterior. Ademais, poderá o Associado em causa utilizar a palavra por até 15 (quinze) minutos, prorrogáveis pela Diretoria, a requerimento do interessado.
Parágrafo Quinto - Caso a complexidade da questão exija aprofundamento das apurações, a Diretoria poderá, antes ou no curso da reunião, suspender a reunião para adoção de outras diligências, nomeando uma ou mais pessoas, ou empresa especializada, para acompanhar as apurações e apresentar relatório contendo a conclusão das apurações. Neste caso, a reunião deverá ser retomada em até 5 (cinco) dias após a apresentação do relatório, para deliberação final.
Parágrafo Sexto - Caso a Diretoria delibere pelo encaminhamento da recomendação de exclusão do Associado, deverá ser convocada uma Assembleia Geral de Associados específica para esta finalidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na qual o Associado poderá estar presente e usar a palavra para sua defesa, pelo tempo máximo de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo Sétimo – Os Associados presentes na Assembleia Geral poderão proferir a decisão sobre a exclusão na própria reunião, ou, então, poderão tomá-la em até 5 (cinco) dias contados de referida ocasião. Em qualquer caso, a decisão deverá ser comunicada oficialmente ao Associado que poderá, a seu critério, apresentar, por uma única vez, recurso, hipótese em que a Assembleia Geral deverá deliberar a respeito, de maneira final e definitiva.
Artigo 15 - A suspensão privará o Associado suspenso dos direitos elencados no Artigo 10, não podendo votar ou indicar pessoas para qualquer cargo eletivo, nem tampouco participar de qualquer comitê ou conselho, mantendo-se as obrigações de pagamento das contribuições previstas neste Estatuto Social e no Regulamento de Admissão.
Artigo 16 - A exclusão e/ou o desligamento implicarão na perda imediata de todos os direitos do Associado perante a Associação, inclusive a retirada de suas referências e menções eventualmente existentes em materiais e outras formas de divulgação, devendo o Associado excluído se abster de falar, agir ou representar a Associação como se associado ainda fosse, bem como deixar de utilizar qualquer referência de vínculo com a Associação.
Artigo 17 – A Diretoria deverá estabelecer as regras adicionais relativas às consequências e penalidades para os Associados que descumprirem seus deveres, as quais serão incorporadas ao Regulamento de Admissão.
Artigo 18 - Qualquer ex-Associado desligado nos termos do Artigo 12, ou excluído em razão do quanto previsto no item “b” do Artigo 13, poderá ser readmitido como Associado, desde que não
possua qualquer débito em aberto perante a Associação e preencha, novamente, todas as condições para tanto. O pedido de readmissão, juntamente com o comprovante de pagamento das taxas de admissão vigentes à época e dos débitos em aberto, deverão ser endereçados à Diretoria, que analisará o pedido de readmissão, levando em consideração as disposições deste Estatuto Social e de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento de Admissão.
CAPÍTULO IV
Da Organização Administrativa e Representação
Artigo 19 - São órgãos estatutários de deliberação, representação, administração e fiscalização:
a) Assembleia Geral, órgão soberano, constituído pelos seus Associados;
b) Diretoria, órgão colegiado executivo, de representação e deliberação para fixação das diretrizes, estratégias e políticas da Associação;
c) Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, responsável por verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários dos Diretores da Associação;
d) Comitê de Ética, responsável por apurar e avaliar denúncias e infrações éticas cometidas por seus Associados, Diretores e colaboradores no âmbito da Associação, bem como aprovar e deliberar acerca do respectivo Código de Conduta; e
e) Conselho Consultivo de Associados Fundadores, a ser constituído mediante decisão da Diretoria, responsável por auxiliar os demais órgãos da Associação nas suas tomadas de decisões.
Parágrafo Único – A Diretoria poderá estabelecer um Regimento Interno, prevendo os procedimentos de eleição de seus membros e o funcionamento do órgão.
CAPÍTULO V
Das Assembleias Gerais
Artigo 20 - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, constituída pela reunião dos Associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo soberana em suas resoluções, desde que não contrárias às leis vigentes ou a este Estatuto Social, sendo convocada e instalada na forma do Estatuto Social, quer seja ordinária ou extraordinária.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos aos objetivos sociais da Associação, bem como para tomar decisões de sua competência privativa.
Artigo 21 - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano, até o dia 30 de abril, ou outra data conveniente, de acordo com a convocação enviada pelo Diretor Executivo, e nela serão analisados e discutidos os relatórios da administração e as demonstrações financeiras do exercício social anterior, bem como será deliberada sua respectiva aprovação e destinação dos resultados.
Parágrafo Primeiro - Por sua vez, a Assembleia Geral Extraordinária será convocada e instalada sempre que necessário, para deliberação dos assuntos constantes na respectiva convocação. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a) Pelo Diretor Executivo;
b) Por maioria simples da Diretoria;
c) Por maioria simples do Conselho Fiscal, se instituído e desde que o assunto esteja inserido em suas competências;
d) Por requerimento de Associados que representem no mínimo 1/5 (um quinto) do total de Associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Segundo – A convocação na forma dos itens “c” e “d” do parágrafo anterior deverá ocorrer por meio de requerimento dirigido diretamente ao Diretor Executivo, indicando as razões da convocação, devendo a Assembleia ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do requerimento, obedecido, o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de intervalo entre Assembleias convocadas dessa forma.
Parágrafo Terceiro - A convocação das Assembleias Gerais (Ordinárias ou Extraordinárias) dar- se-á por meio de comunicação escrita aos Associados enviada pelo Diretor Executivo, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência da data designada, mediante encaminhamento por correio eletrônico (e-mail) aos Associados (ou seus respectivos representantes cadastrados), ficando dispensada a convocação quando estiverem presentes todos os Associados.
Parágrafo Quarto - As Assembleias Gerais serão realizadas preferencialmente no município da sede da Associação, ficando autorizada a realização em outros municípios, no caso de realização de outros eventos da entidade.
Artigo 22 - A instalação e o funcionamento da Assembleia Geral, bem como a representação dos Associados, obedecerão às disposições adiante.
Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será instalada:
a) Em primeira chamada, com a maioria dos Associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos, assim considerada a metade mais um;
b) Em segunda chamada, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de Associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Executivo ou por outro membro da Diretoria indicado pelo Diretor Executivo, ou, na sua ausência, pelo Diretor Financeiro. O presidente da mesa, por sua vez, escolherá, entre os presentes, uma pessoa que atuará como Secretário, compondo, dessa forma, a mesa diretiva dos trabalhos.
Artigo 23 - Ressalvadas as exceções contidas neste Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples, assim considerada a metade mais um dos Associados presentes com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos. Havendo empate em qualquer matéria, deverá ser convocada nova Assembleia Geral, a ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para deliberação da referida matéria objeto de empate. Para todos os efeitos, cada Associado Fundador e Efetivo terá direito a 01 (um) voto.
Parágrafo Primeiro - Não serão computados os votos em branco e daqueles Associados impedidos, consoante disposições deste Estatuto Social, sendo que as decisões tomadas em Assembleias Gerais obrigarão os dissidentes, os ausentes e os Associados que não têm direito a voto.
Parágrafo Segundo - As discussões e decisões das Assembleias Gerais serão transcritas em atas que serão arquivadas na sede da Associação, acompanhada do edital de convocação e da lista de presença dos participantes e, quando necessário, também será levada a registro perante o cartório competente.
Artigo 24 - É de competência privativa da Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros da Diretoria;
b) Discutir e deliberar sobre relatórios e proposta orçamentária apresentada pela Diretoria;
c) Deliberar sobre relatórios, balanços, demonstrações e resultados, ao término do exercício social;
d) Deliberar sobre os assuntos de interesse da Associação a ela submetidos e sobre os casos omissos deste Estatuto Social;
e) Deliberar sobre propostas de despesas encaminhadas pela Diretoria acima do limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não previstas no orçamento anual da entidade;
f) Deliberar sobre alterações deste Estatuto Social;
g) Deliberar sobre a extinção e liquidação da Associação em sessão extraordinária a ser para tanto convocada, mediante votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores e Efetivos, devendo seu patrimônio ser vertido a associações semelhantes, entidades filantrópicas ou afins, escolhidas consensualmente; e
h) Deliberar, em última instância, sobre recursos apresentados por Associados que tenham sido excluídos pela Diretoria, observados os demais procedimentos descritos neste Estatuto Social.